A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.”
“A palavra Ecocídio é relativamente recente e significa um tipo de crime de caráter ambiental contra o conjunto da humanidade e o planeta. O programa Direito sem Fronteiras vai mostrar que o termo já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas. Mas agora essa tipificação penal pode ser incorporada como um quinto crime ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional. O jornalista Guilherme Menezes vai conversar sobre o assunto com Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado, e com o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.” 20 de setembro de 2021 Para saber mais: Direito sem Fronteiras – Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional.
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